quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Prefeitura notificou mais de 700 proprietários de terrenos para limpeza em 2014


Visando manter a limpeza dos terrenos particulares da cidade, que muitas vezes não recebem manutenção de seus proprietários, trazendo transtornos aos moradores próximos e servindo para que pessoas mal-intencionadas despejem lixo, o prefeito Ricardo Bocalon criou, em 2013, a Lei Complementar nº 342, que trata sobre a construção de fechamento, passeio público, limpeza e manutenção periódica em imóveis situados nas áreas urbanizadas da cidade. Segundo o setor de fiscalização da Prefeitura, em 2014, mais de 700 proprietários foram notificados para realizar a manutenção de seu terreno.
“Criamos essa lei porque identificamos a necessidade de responsabilizar os donos de terrenos para que eles realizassem a limpeza de sua propriedade, principalmente porque é comum recebermos reclamações de moradores sobre isso. Assim, amparados pela lei, podemos notificar o proprietário para que ele realize a limpeza e, em último caso, nos responsabilizarmos pelo serviço, aplicando multa e os custos do trabalho ao infrator”, aponta o prefeito.
A Prefeitura aponta ainda que a fiscalização é feita de forma preventiva, mas que também são verificadas denúncias realizadas pelos moradores por meio da Ouvidoria (156). No processo, após identificar o proprietário, é feita a notificação com prazo de resposta de 15 dias, a contar da data da entrega da notificação. No entanto, o processo geral pode levar mais de 60 dias em alguns casos, como quando o proprietário não é encontrado para receber a notificação, situação que a lei prevê notificação por meio de edital antes que a Prefeitura possa intervir e realizar a limpeza.
A lei ainda regulamenta a execução de calçadas no município, que devem obedecer as adequações que incluem pavimentação, superfícies, canalização, plantio de árvores, colocação de lixeiras, entre outras.
Por fim, também fica regulamentada pela lei a execução de gradil, muro ou tipo adequado de fecho em terrenos não edificados.
Nos casos de identificação de irregularidades, o proprietário será notificado e terá 15 dias, para limpeza de terrenos e calçadas, e 30 para adequação e reparo de fechamento, contados a partir do recebimento da notificação.
O descumprimento da notificação será passível de emissão de auto de infração e imposição de multa, cabendo à Prefeitura, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, executar as obras e serviços necessários, encaminhando a seguir para a Secretaria de Fazenda para que seja gerada a cobrança dos valores pela execução do serviço.
A lei completa pode ser encontrada no site da prefeitura: www.itupeva.sp.gov.br.

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