terça-feira, 7 de abril de 2015

Empregador que atrasar pagamento de salário poderá pagar multa


O empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês poderá pagará multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.
A proposta altera a CLT. O autor do projeto, senador Reguffe (PDT-DF), ressalta que a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho:

— Hoje, quando o empregador atrasa o salário, o empregado não tem suas contas atrasadas também. Ele não pode atrasar o pagamento da sua conta de água, conta de luz, das suas despesas mensais. Então, é justo que quando o empregador atrasa o salário, que ele pague uma multa sobre esse atraso. Do mesmo jeito que se qualquer pessoa atrasa um pagamento, essa pessoa tem que pagar uma multa sobre o atraso desse pagamento.

A súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária. Reguffe acredita que, por conta do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhe convém, e é preciso coibir essa ação.

O senador já havia apresentado projeto semelhante em 2011, ainda na Câmara dos Deputados. A proposta atual aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais.

* Agência Senado

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